
Semana passada o juiz gaúcho Osmar de Aguiar Pacheco, de Rio Pardo, decidiu por aplicar a Lei Maria da Penha em um caso de violência doméstica entre um casal homoafetivo. A vítima denunciou o ex-companheiro por ameaçá-lo, frente a denuncia o juiz proibiu o agressor de ficar a menos de 100 metros da vítima.
A decisão judicial se baseou na Lei Maria da Penha, no entendimento do magistrado apesar da lei inicialmente tem o objetivo de proteger mulheres contra a violência doméstica, ela também pode ser aplicada em qualquer caso à todos que estiverem em situação vulnerável, tanto que o juiz também reconheceu a competência do Juizado de Violência Doméstica para cuidar do processo. Para Pacheco “Todo aquele em situação vulnerável, ou seja, enfraquecido, pode ser vitimado. Ao lado do Estado Democrático de Direito, há, e sempre existirá, parcela de indivíduos que busca impor, porque lhe interessa, a lei da barbárie, a lei do mais forte. E isso o Direito não pode permitir!”
O juiz também declarou que para situações iguais as garantias legais também devem ser iguais, visto que a Constituição brasileira veda qualquer tipo de discriminação, o magistrado ainda completa e sua decisão que “se reconheça a união homoafetiva como fenômeno social, merecedor não só de respeito como de proteção efetiva com os instrumentos contidos na legislação.”É a primeira vez que a Lei Maria da Penha é usado em um caso de violência doméstica entre um casal homoafetivo, dando um passo importante ao reconhecimento do casamento civil igualitário.